sábado, 16 de março de 2013
Artigo 3º do Estatuto Nacional da Juventude...
Dispõe o Estatuto Nacional da Juventude.
O Congresso Nacional decreta:
Disposições Preliminares
Artigo do Estatuto Nacional da juventude;
Art. 3º A família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público estão obrigados a assegurar aos jovens a efetivação do direito:
I – à vida;
II – à cidadania e à participação social e política;
III – à liberdade, ao respeito e à dignidade;
IV – à igualdade racial e de gênero;
V – à saúde e à sexualidade;
VI – à educação;
VII – à representação juvenil;
VIII – à cultura;
IX - ao desporto e ao lazer;
X – à profissionalização, ao trabalho e à renda; e
XI – ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Vamos unir forças com a AJBSI e lutar por esses direitos.
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